Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Trabalhador contratado como intermitente, recebendo menos de um salário, pagará INSS, mas não será segurado

há 6 anos

Quando alardeavam os benefícios do novo tipo de contratação, salientavam que o trabalhador intermitente sairia da informalidade, para ter a segurança de trabalhador de carteira assinada. Pois, sim!

O problema: O trabalhador intermitente irá recolher INSS pelo valor que recebeu durante um mês de trabalho, mesmo que receba menos de um salário mínimo. Destaca-se, trecho da MP 808/2017:

“Art. 452-H. No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A.”

Porém, na mesma MP 808/2017, fica estipulado que, se o valor recebido for inferior a uma salário mínimo, este empregado não será considerado segurado, e o recolhimento não será contabilizado para fins de carência para concessão de aposentadoria. É claro, o trabalhador que recebe menos de um salário mínimo poderia (sozinho) complementar os valores de recolhimento para ser considerado segurado... Porém, como alguém que recebe menos de um salário MÍNIMO, poderia efetuar tais pagamentos sem passar fome?

Destaca-se os parágrafos do art. 911-A:

"1º Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
2º Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar previsto no § 1º, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Salvo melhor juízo, o trabalhador vai recolher INSS de um pagamento miserável para não receber nada em troca. Só precisamos destacar, este trabalhador NÃO é autônomo, e NÃO é PJ. É apenas e tão somente um trabalhador que recebe menos de um salário mínimo para sobreviver, e ainda, recolhe INSS, sem ser segurado!

Salientamos ainda que, em face de uma pretensa previdência falida, para contar como segurado, o recolhimento integral seria apenas da parte do empregado. Desta forma, significa menor recolhimento para uma prestação idêntica.

  • Sobre o autorwww.adveunicegomes.com.br
  • Publicações59
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3191
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-contratado-como-intermitente-recebendo-menos-de-um-salario-pagara-inss-mas-nao-sera-segurado/521057045

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Desde tempos, o governo e os empresários sempre esmagaram os trabalhadores, porque agora seria diferente não...?

Acho que só uma revolução pode dar um tranco nesse país. continuar lendo

Dra Eunice,

Conhecia seus comentários pra lá de relevantes, mas não sua excelente abordagem em textos!
Estou simplesmente 'encantada' com sua desenvoltura e exímia escrita.

O tema objeto de seu artigo tem-me chamado a atenção.
Estou até assistindo uns vídeos do STF (Saber Direito) e esta semana a professora está tratando exatamente da Reforma Trabalhista. A aula de ontem foi Trabalho Intermitente. Assisti de madrugada por um canal de internet.

Quanto à sua 'brincadeira com as letras, observei que a doutora distribuiu apenas 29 textos por aqui até agora...
Escreva mais, por favor!

Até ganhou uma nova 'seguidora'.
Um abraço! continuar lendo

Hahahahah Dra. Fátima, sempre muito bondosa com suas referências. Muito obrigada pelo carinho. Vou seguir seus conselhos!
Grande Abraço! continuar lendo

ótimas colocações!
Saiu no Globo que o governo ainda não respondeu como se dará esse recolhimento fatiado. O sistema não foi preparado para isso, segundo falaram (mas a MP está em pleno vigor). continuar lendo