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18 de Abril de 2024

Banco de Horas - Enunciado da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho - Tema: Reforma Trabalhista

há 6 anos

Os juízes trabalhistas já assinalaram que as incompatibilidades da nova lei com a constituição e com tratados internacionais não serão perdoados.

A ANAMATRA, com mais de 4 mil magistrados associados, realizou o 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho - Tema: Reforma Trabalhista. No evento foram discutidos e aprovados enunciados a respeito das inconstitucionalidades da Reforma Trabalhistas e inconvencionalidades com tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Quanto a regime de Banco de Horas, restou aprovado e publicado o seguinte enunciado:

COMISSÃO 2

JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS.

Enunciado

1

Título BANCO DE HORAS

Ementa BANCO DE HORAS POR ACORDO INDIVIDUAL. A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS REQUER INTERVENÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO SEU PRAZO DE DURAÇÃO, CONFORME ARTIGO , XIII, CF, QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO APENAS MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Enunciados Aglutinados

Título BANCO DE HORAS

Ementa BANCO DE HORAS SEMESTRAL. ACORDO INDIVIDUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. É INCONSTITUCIONAL A REALIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS AMPARADA EM ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DO SEU PRAZO DE DURAÇÃO. A CONSTITUIÇÃO PREVÊ EM SEU ARTIGO , XIII, CF OS LIMITES DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS E 8 HORAS DIÁRIAS, FACULTADA A COMPENSAÇÃO APENAS POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Arquivo 2753092017203408.doc

Título IMPRESCINDIBILIDADE DA INTERVENIÊNCIA SINDICAL PARA A COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Ementa NOS TERMOS DA PARTE FINAL DO ARTIGO , XIII DA CF, A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS REQUER INTERVENÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. ASSIM, OS ARTIGOS 59 E PARÁGRAFOS, 444 PARÁGRAFO ÚNICO E 611-A, II DA CLT DEVERÃO RECEBER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, PARA INADMITIR QUALQUER INTERPRETAÇÃO QUE CONFIRA VALIDADE A COMPENSAÇÃO DE JORNADA (ACORDO DE COMPENSAÇÃO OU BANCO DE HORAS) NÃO INSTITUÍDA POR CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

Arquivo 5972792017112442.docx

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