Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Medida legislativa de enriquecimento sem causa para o empregador - Art. 507-B - Reforma Trabalhista

Art. 507 - B da Lei 13.467/2017 - Legislação para dar "legalidade" a vigarice.

há 7 anos

A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, criou o "Termo de Quitação Anual", nada mais que medida legislativa para fraudar o pagamento de verbas trabalhistas e gerar enriquecimento sem causa para o empregador.

Vejamos a íntegra do artigo:

“Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.” (G.N)

Verificamos que o empregador poderá "convidar" o empregado a dar quitação de todas as verbas trabalhistas. Ao sindicato não cabe "homologar" o termo, mas tão somente acompanhar a assinatura. Na melhor das hipóteses, o sindicato poderá, caso seja atuante, sinalizar verbas não pagas e efetuar cálculos, ou prestar assessoria jurídica. Porém, ao entender desta autora, o sindicato de trabalhadores que comparecer a assinatura destes termos, dando viabilidade a medida, irá ajudar aniquilar o resta dos direito laborais de seus sindicalizados.

Obviamente, o Termo de Quitação Anual trata-se um instituto de flagrante de coação legalizada.

Senão, vejamos:

1) Qual o empregado não assinará, correndo o risco de ser demitido?

2) Qual o empregado irá requerer judicialmente as verbas, que não foram pagas, durante a vigência do contrato de trabalho, correndo o risco de ser demitido?

3) Qual seria o motivo plausível para qualquer trabalhador dar quitação de eficácia liberatória de obrigações trabalhistas? O empregado em nada se aproveita do Termo de Quitação Anual, por qual motivo, além de intimidação e medo do desemprego, irá assinar?

A assinatura do Termo de Coação Anual, digo, do Termo de Quitação Anual dará a quitação ficta das verbas salariais "com eficácia liberatória". A "eficácia liberatória" é definida para que não se possa requerer as verbas não pagas no judiciário. Aqui existe, salvo melhor juízo, evidente inconstitucionalidade por violação ao Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional. O artigo 507 - B da Lei 13.467/2017 procura criar um ato jurídico de perfeita coação para fraudar pagamento de verbas salariais e outras obrigações, com o nítido fim de retirar os poucos direitos que restaram ao trabalhador.

Se a quitação de verbas pagas se dá pelos comprovantes de pagamento, qual o respaldo para uma medida legislativa como esta? Única e exclusivamente diminuir direitos, diminuir a renda, lesar o trabalhador. Por outro lado, gerar enriquecimento sem causa para empresários.

Desta forma, aquilo que restou de direitos laborais, poderá ser ainda subtraído "por livre desejo do empregado" sem nenhuma contrapartida do empregador.

Tudo indica que se trata da Novifala da obra 1984, de George Orwell, em prática legislativa. Se, no livro, o Ministério da Guerra, começa a ser chamado de Minipaz, hoje, no Brasil, coação começa a ser chamada de negociação, ou, para os mais ideólogos: coação quer dizer liberdade! Vejamos, trecho da obra:

"Nenhuma palavra do vocabulário B era ideologicamente neutra. Muitas delas não passavam de eufemismos. O significado de palavras como campofolia (campo de trabalhos forçados) ou Minipaz (Ministério da Paz, isto é, Ministério da Guerra), era quase exatamente o inverso do que elas pareciam significar."
Orwell, George, 1984, Apêndice Novifala, fl. 505, edição Planeta Livro

Artigo de lei para dar respaldo a vigarice. Para quem legislam?

  • Sobre o autorwww.adveunicegomes.com.br
  • Publicações59
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4464
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-legislativa-de-enriquecimento-sem-causa-para-o-empregador-art-507-b-reforma-trabalhista/492858243

Informações relacionadas

Quitação Anual, Advogado
Artigoshá 2 anos

Afinal, para que serve o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas?

Max André , Advogado
Artigoshá 2 anos

Tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário

Como fazer declaração anual de quitação trabalhista?

Felipe Bellini, Advogado
Artigoshá 7 meses

Hora extra

Suzana Maluf, Advogado
Artigosano passado

Como calcular as horas extras pela CLT

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)